1. Formol ou Formaldeído
Formol é um agente preservante de produtos cosméticos.
2. Glutaraldeído
Glutaraldeído é uma substância conservante utilizada em produtos para
evitar a proliferação bacteriana, ou seja, a contaminação do produto. Esta é a
única atribuição da substância em produtos cosméticos legalizados no Brasil.
3. Alisante Capilar
Alisantes são produtos cuja finalidade é alisar, relaxar ou reduzir o volume dos cabelos.
4. Escova Capilar (Progressiva, Definitiva, Francesa, Inteligente, de
Chocolate e outras)
A “escova inteligente”, “progressiva”, ou qualquer outra com denominação semelhante é um procedimento ou técnica utilizado pelo profissional cabeleireiro. Esses procedimentos não são regulados pela Anvisa.
USO DO FORMOL E GLUTARALDEÍDO EM PRODUTOS COSMÉTICOS CAPILARES
O formol e o glutaraldeído têm uso seguro e permitido em produtos
cosméticos capilares, mas apenas na função de conservante (com limite máximo de
0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto, somente.
O que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias, como, por
exemplo, o uso de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento, por
não ser previsto na legislação.
Assim, na função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o
formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas as
restrições estabelecidas na legislação.
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO
De acordo com a RDC nº 162 / 2001, é obrigatório a inclusão da expressão
de advertência “contém formaldeído” somente para produtos cuja concentração de
formaldeído seja superior a 0,05% no produto final.
ACRÉSCIMO DE FORMOL OU GLUTARALDEÍDO EM PRODUTO ACABADO É CRIME
O acréscimo de formol (ou qualquer substância dele derivada) ou
glutaraldeído a produto acabado (pronto para uso) é considerado infração
sanitária (Lei nº 6.437 / 1977) e crime hediondo de acordo com o Código Penal.
Caso exista comprovação de adulteração de qualquer produto cosmético,
deve-se acionar a Vigilância Sanitária Local para que ela tome as providências
cabíveis e, se for o caso, acione a polícia.
ALISANTE CAPILAR
O formol ou o glutaraldeído, quando presentes em produtos alisantes,
devem ter a função de conservar o produto, evitando a proliferação de
microorganismos – esta é a única função permitida para as substâncias quando
aplicadas em produtos capilares. Portanto, a ação alisante deve ser exercida
por substâncias permitidas pela legislação sanitária.
ALISANTE CAPILAR EM CRIANÇAS
O alisante capilar em crianças é proibido.
REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS "ESCOVAS CAPILARES", ADOTADOS EM SALÕES DE BELEZA (Progressiva, Definitiva, Francesa, Inteligente, de Chocolate e
outras)
A Anvisa regulamenta apenas os produtos que serão aplicados no momento
do procedimento e não os procedimentos.
Fonte: Transparencia ANVISA
Fonte da imagem: www.saudemedicina.com
Fonte: Transparencia ANVISA
Fonte da imagem: www.saudemedicina.com