Está suspensa em todo o país a fabricação, distribuição e comercialização do álcool líquido com graduação maior que 54°GL, equivalente a 46,3º INPM. A medida está publicada na edição desta segunda-feira (25/2) do Diário Oficial da União e é resultado da decisão judicial do TRF da 1ª região, que no ano passado se manifestou pela legalidade da resolução RDC 46/2002 da Anvisa.
A suspensão atinge todas as empresas fabricantes do produto ligadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), já que os álcool líquido na graduação acima não atende a regulamentação da Anvisa. Em 2002, a Agência publicou a RDC 46/2002 retirando do mercado o álcool líquido em suas concentrações mais inflamáveis. Logo após a publicação, a entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa.
Leia mais: Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor.
A suspensão atinge todas as empresas fabricantes do produto ligadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), já que os álcool líquido na graduação acima não atende a regulamentação da Anvisa. Em 2002, a Agência publicou a RDC 46/2002 retirando do mercado o álcool líquido em suas concentrações mais inflamáveis. Logo após a publicação, a entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa.
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