segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Álcool líquido mais inflamável está suspenso em todo o país


Está suspensa em todo o país a fabricação, distribuição e comercialização do álcool líquido com graduação maior que 54°GL, equivalente a 46,3º INPM. A medida está publicada na edição desta segunda-feira (25/2) do Diário Oficial da União e é resultado da decisão judicial do TRF da 1ª região, que no ano passado se manifestou pela legalidade da resolução RDC 46/2002 da Anvisa.

A suspensão atinge todas as empresas fabricantes do produto ligadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), já que os álcool líquido na graduação acima não atende a regulamentação da Anvisa. Em 2002, a Agência publicou a RDC 46/2002 retirando do mercado o álcool líquido em suas concentrações mais inflamáveis. Logo após a publicação, a entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa.


Leia mais: Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor
 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ANVISA - Eliminação de Documentos Antigos

Edital nº 1, de 7 Fevereiro de 2013 
Publicação DOU Nº 29 - Seção 3,  quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

     A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, designada pela Portaria nº 1.502, de 24/11/2008, publicada no Boletim de Serviço nº. 53, de 24/11/2008, de acordo com a Listagem de Eliminação de documentos nº. 01/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, aprovada pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional, Sr. Jaime Antunes da Silva, por intermédio do ofício nº019/2013/GABIN/AN, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária eliminará os documentos relativos a registro de produtos (saneantes, produtos para saúde, cosméticos, medicamentos) indeferidos, caducos, cancelados do período de 1970 a 1998; autorização e autorização especial de funcionamento de empresas indeferidos e cancelados a pedido das empresas do período de 1976 a 1997 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
     Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do(s) processo(s), mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

CÂNDIDA APARECIDA ALVES SANTANA