quarta-feira, 25 de setembro de 2013

O que são Licenças Especiais: Exército Brasileiro, Polícia Civil e Federal?

Dentre as várias documentações que as empresas necessitam para exercer suas atividades, existem 3 licenças em especial que abrangem um grande número de estabelecimentos, são as licenças para produtos controlados.

A obtenção dessas licenças é medida obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, manuseiem, transportem, façam manutenção e recuperem produtos controlados.

Mas o que são produtos controlados?

São substancias empregadas na obtenção de produtos de uso comum que também podem ser utilizadas de forma ilícita por laboratórios clandestinos para fabricação, preparação de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e armas químicas, por esse motivo houve a necessidade controlar toda as empresas que fazem utilização destes produtos.

Foi então conferido aos órgãos do Exército Brasileiro, Policia Federal e Polícia Civil a responsabilidade de controlar e fiscalizar as atividades em que são empregados esses produtos. Cada órgão possui uma relação especifica de substâncias controladas, coincidindo em alguns casos de serem fiscalizadas em conjunto.

Para que os órgãos possam controlar essas substâncias, eles exigem um registro das pessoas e empresas que queiram trabalhar com produtos controlados, onde a mesma deve fornecer quais substâncias e em quais quantidades irão trabalhar, e somente após uma avaliação da documentação e vistoria dos estabelecimentos, efetuada pelos oficiais responsáveis, são emitidas as Licenças.

As licenças serão solicitadas ou exigidas (dependendo da atividade) sempre que for exercida qualquer atividade relacionada aos produtos controlados, por exemplo, no comércio, transporte ou em uma fiscalização rotineira do estabelecimento.  Caso o estabelecimento não possua essas licenças, o mesmo não poderá exercer legalmente qualquer atividade empregando nenhum desses produtos.

Se por ventura houver descumprimento de qualquer item das normas estabelecidas pelas entidades, os estabelecimentos estão passíveis de penalizações. As penalidades variam desde um comunicado simples até a suspensão temporária das atividades ligadas a produtos controlados e cassação do Certificado, além de multa e outras sansões cabíveis pelas autoridades locais.

E sua empresa, necessita de alguma dessas licenças?

Consulte aqui a lista de substâncias controladas e verifique se sua empresa está sujeita ao regime de controle por esses órgãos.


Caso surja alguma dúvida entre em contato conosco, estamos prontos a lhe atender.


Lucas Bastianini, Químico Industrial, 
sócio-proprietário da N&B Assessoria Regulatória

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O que é produto Grau 1 e produto Grau 2 Cosmético?

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas na área cosmética, será que esse produto é grau 1? Será que é grau 2? Parece complicado, mas não é. Vamos desmistificar esse assunto.

Segundo nossa agencia reguladora a ANVISA, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser divididos em duas categorias, grau de risco 1 e 2. Por se tratar de categoria de risco você já deve ter imaginado que em um grupo teremos os produtos de menor risco e em outro aqueles de maior risco, e é isso mesmo.

Os produtos grau 1 são aqueles que possuem propriedades básicas, que não precisam de informações detalhadas quanto ao seu modo de uso e restrições, como exemplo temos os xampus, condicionadores, hidratantes corporais, maquiagem, esmaltes e outros.

Os produtos grau 2 são aqueles que possuem indicações específicas, características que exigem comprovação prévia de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, neste caso temos os produtos anti-idade como antirrugas e antissinais, alisantes capilares, colorações capilares, descolorantes, produtos antiqueda e anticaspa, produtos infantis e outros.

Para alguns itens não há dúvida, todo produto infantil sempre será grau 2, lembra que os produtos foram classificados por grau de risco? No caso dos produtos “anti” a grande maioria será grau 2 pois precisam comprovar cientificamente sua eficácia, com exceção dos xampus antirresíduos, porque não deixar resíduo de sujeira nos fios deve ser uma propriedade intrínseca do xampu.

Temos também produtos que aparentemente seriam grau 1, mas por possuírem em sua formulação alguma matéria-prima de uso restrito se tornam grau 2, como exemplo temos o desodorante axilar por ser um produto de higiene pessoal de propriedade básica ele será grau 1 mas se em sua formulação houver uma matéria-prima com ação antitranspirante ele será grau 2, então neste caso o desodorante comum será grau 1 e aquele com ação antitranspirante será grau 2.

E como posso saber se o produto que estou usando é grau 1 ou grau 2? Basta você olhar na parte de trás do rótulo do produto, essa informação geralmente fica próxima aos dados do fabricante, os produtos grau 1 terão a seguinte indicação: Res. ANVISA 343/05 e os produtos grau 2 terão: Reg. ANVISA / MS: 2.xxxx.xxxx.xxx-x.

Quer saber mais sobre regulamentação de produtos cosméticos? Envie-nos sua dúvida ou pergunta, será um prazer responde-la.



Andrea Nasser , Biomédica - Especialista em Assuntos Regulatórios, 
sócia-proprietária da N&B Assessoria Regulatória



sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Porque sua empresa precisa de Assessoria Regulatória Especializada?

A assessoria regulatória funciona como facilitador, um canal de acesso entre sua empresa e as agencias reguladoras do país: ANVISA, ANS, ANATEL, ANAC, ANTT, ANP entre outras. Segundo o portal do governo federal as agencias foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, além de controlar a qualidade dos serviços prestados e estabelecer regras para o setor.

Hoje muitas empresas trabalham sob-regime das agencias e nem sempre a comunicação que geralmente acontece através de resoluções, informes técnicos entre outros e a execução de seus tramites legais são simples. O descumprimento do setor regulado (empresa) a qualquer uma das regras estabelecidas por sua agencia caracteriza infração e a empresa poderá sofrer sanções punitivas. Para facilitar essa relação encontramos no mercado de prestação de serviços os escritórios de Assessoria Regulatória. São empresas especializadas em facilitar os processos burocráticos, envio de formulários e documentos para cumprimento das regras que regem o setor.

Existem no mercado várias consultorias que atendem áreas específicas, elas geralmente são especialistas em determinadas agencias e áreas de atuação, no nosso caso a N&B é especialista em ANVISA, nas áreas Cosméticas e de Saneantes sendo assim atendemos indústrias, importadoras, distribuidoras e outras empresas que trabalhem nestes seguimentos.

Nosso principal objetivo é tornar a vida de sua empresa tranquila com a ANVISA para que você possa focar no que faz de melhor: fabricar, distribuir, vender, importar, transportar, com a certeza de que não terá problemas com as fiscalizações sanitárias.


Venha conhecer nosso trabalho, acesse www.nb-assessoria.com entre em contato conosco e descubra como é bom ter como parceiro uma equipe que é especialista na sua agencia reguladora.


Andrea Nasser , Biomédica - Especialista em Assuntos Regulatórios, 
sócia-proprietária da N&B Assessoria Regulatória