segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Alcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras em 29 de janeiro



A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.

Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.

A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.



Fonte: Imprensa / ANVISA




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Consulta pública reúne normas sobre Boas Práticas de Fabricação


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última terça-feira (8/1), uma Consulta Pública que reúne, numa única proposta de resolução, as regras para concessão das certificações de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos. O texto também inclui os requisitos para as certificações de Boas Práticas de Distribuição e  Armazenagem de medicamentos, produtos para saúde e insumos farmacêuticos.
As Boas Práticas são os requisitos técnicos exigidos para os estabelecimentos que produzem, armazenam e distribuem medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos. O objetivo é assegurar a qualidade, segurança e eficácia desses produtos, para que não ofereçam risco à saúde do consumidor.
A Consulta Pública tem início nesta terça-feira (15/1), sete dias após sua publicação no Diário Oficial da União, e ficará aberta por 60 dias para envio de comentários e sugestões.


Participação

As contribuições devem ser enviadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico específico, disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10147.
Com o formulário, as manifestações são enviadas imediatamente para a área responsável da Agência e podem ser visualizadas por todos os interessados. A ferramenta também permite identificar os itens da proposta que mais recebem sugestões e os setores da sociedade que participam.
O participante pode preencher o formulário gradualmente, durante todo o período da consulta, e enviar suas considerações apenas quando achar necessário. Caso o contribuinte identifique a necessidade de rever um formulário já enviado, o sistema permite alterar as contribuições encaminhadas anteriormente, desde que o prazo de participação ainda esteja aberto.
Confira aqui a proposta de resolução.