sexta-feira, 19 de abril de 2013

Iodação do sal será alterada no Brasil


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião nesta terça-feira (16/4), a adoção de novos valores para a adição de iodo no sal para consumo humano no Brasil. A faixa de variação do iodo no sal vai variar de 15mg/kg a 45 mg/kg; atualmente a faixa é de 20 a 60 mg/kg.


A medida foi tomada a partir de pesquisas que revelam que a população brasileira tem uma taxa de iodo maior do que a recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os novos valores também seguem a orientação do Ministério da Saúde, que tem acompanhado o perfil de consumo de sal no Brasil.

A adição do iodo no sal foi adotada na década de 50 do século passado como estratégia de redução do Bócio, doença provocada pela deficiência do iodo no organismo. No entanto, a quantidade de adição do nutriente tem sido revista ao longo dos anos em virtude das mudanças no padrão de alimentação dos brasileiros, pois o excesso deste nutriente também traz danos à saúde.

De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, as empresas terão 90 dias para se adequar, a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). “Não deve haver dificuldades neste sentido, já que atualmente 93% das amostras coletadas no mercado já estão dentro da nova faixa definida”, explicou Denise.

Confira a apresentação realizada na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa.


segunda-feira, 8 de abril de 2013

Anvisa aprova novos requisitos para repelentes


Os produtos repelentes, utilizados na pele para afastar insetos, terão um regulamento específico e rótulos mais claros para o consumidor. Em reunião pública nesta segunda-feira (8/4), os diretores da Anvisa aprovaram o novo regulamento para estes produtos, que são enquadrados na categoria dos cosméticos.

Uma das principais mudanças se refere ao rótulo dos produtos, que não poderão utilizar imagens e figuras de apelo infantil, mesmo os indicados para uso em crianças. De acordo com a Gerente-Geral de Cosméticos da Anvisa, Josineire Sallum, mesmo os repelentes para uso infantil são tóxicos e por isso devem ser aplicados por um adulto. A medida busca prevenir acidentes, já que o uso de imagens e figuras de apelo infantil podem despertar o interesse das crianças. No entanto, os fabricantes poderão continuar utilizando cores e dizeres apropriados para distinguir o produto de uso adulto e o de uso infantil.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a medida reflete uma preocupação da Agência em zelar pelo público mais vulnerável. “Há muitos aspectos que contemplam o universo infantil; esse cuidado é importante em todo o produto destinado às crianças, quer seja cosmético, alimento ou medicamento. Não podemos induzir uma criança a beber um produto por ele ter um aroma gostoso, isso é arriscado, ele pode ser tóxico”, explicou Barbano.

Outra mudança diz respeito aos rótulos dos produtos com o ingrediente conhecido como Deet. Neste caso, os repelentes deverão trazer um alerta específico para o uso em crianças, destacando que o produto não deve ser utilizado em menores de dois anos. O rótulo também deverá deixar claro que o produto não deve ser utilizado mais do que três vezes ao dia em crianças de dois a 12 anos.

Os fabricantes terão 18 meses para se adequar às novas regras, a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Anvisa regulamenta uso de chumbo e outras substâncias em cosméticos



A resolução RDC 15/2013 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamentou o uso da substância acetato de chumbo  em cosméticos, no Brasil. De acordo com o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.

Além disso, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências.  Dentre os principais alertas estão: manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes.

O novo regulamento também restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, era de uso livre. Agora, deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.

A norma apresenta, ainda, informações quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos não há novidades, sendo mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos) e endurecedor de unhas (5%).
Referências
A permissão de uso dessas substâncias no Brasil está sustentada por informações científicas tecnicamente reconhecidas internacionalmente.  Para algumas substâncias, são utilizadas as referências dos Estados Unidos e/ou da União Européia.

Confira a Nota Técnica da Anvisa sobre a resolução.

SubstânciaCampo de aplicação e/ou utilizaçãoConcentração máxima autorizada no produto finalOutras limitações e requerimentosCondições 
de uso e 
advertências 
que devem 
constar no 
rótulo
Acetato de chumbo
Tintura Capilar
0,6%, calculados como chumbo
a) Pureza: acetato de chumbo > 99%.

b) Matéria insolúvel em água: não mais que 0,02%

c) pH (solução 30% peso/volume a 25ºC): de 4,7 a 5,8;

d)Concentração máxima de impurezas:

I) Arsênico (expresso em As): 3 ppm;

II) Mercúrio (expresso em Hg): 1 ppm.
1) Manter fora do alcance de crianças;
2) Evitar contato com os olhos;
3) Não utilizar durante a gravidez;
4) Lavar bem as mãos após o uso;
5) Contém acetato de chumbo;
6) Não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes;
7) Em caso de irritação suspender o uso e procurar orientação médica;
8) Não usar caso o couro cabeludo esteja irritado ou ferido;
9) Leia atentamente e siga corretamente as instruções de uso;
10) É recomendável o uso de luvas durante a aplicação.
Formaldeído e paraformaldeído
Conservante
0,1% (em produtos de higiene oral)

0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral).

(expresso como formaldeído livre)
Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays)Contém formaldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final)
Formaldeído
Produtos para endurecer as unhas
5 % calculados como formaldeído
1) Proteger as cutículas com óleos
2) Contém formaldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final)
Pirogalol
Corante de oxidação para cabelos

5%

Até pH 5

1) Pode causar reações alérgicas.
2) Contém Pirogalol.
3) Não utilizar para tingir buços ou sobrancelhas.
4) Manter fora do alcance de crianças.
5) Usar luvas adequadas.


Fonte: Imprensa ANVISA