segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Aberta consulta pública sobre regulamentação de Produtos de Higiene Pessoal Descartáveis

 Já está disponível, a partir desta segunda-feira (1º/09), o prazo para envio de sugestões, críticas e comentários para a Consulta Pública (CP) Nº67/2014, que trata sobre a proposta de regulamentação para produtos de higiene pessoal descartáveis que compreendem as escovas dentais, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis destinados ao asseio corporal e hastes flexíveis. Os interessados em participar da CP terão o prazo de 60 dias para contribuir, ou seja, até o dia 30 de outubro.

As legislações atualmente vigentes sobre produtos descartáveis necessitam ser revistas, pois os requisitos técnicos e legais devem ser atualizados.

Além disso, é necessária a inclusão dos produtos descartáveis no sistema automatizado, o que proporcionará a rastreabilidade das informações, pois atualmente o  controle das comunicações recebidas na Anvisa/GGCOS é realizada internamente, impossibilitando uma consulta externa dos produtos.

O texto integral da proposta e o formulário específico para contribuição estão
disponíveis no site da Agência.
 
Fonte: Gerência Geral de Cosméticos (GGCOS) - Assessoria de Imprensa da Anvisa (Ascom)

terça-feira, 6 de maio de 2014

Produtos para Tratamento de Piscinas devem ser regularizados

 Os fabricantes de produtos para tratamento de piscinas devem regularizar registros e notificações junto à Anvisa. Os procedimentos para a regularização estão no Informe Técnico aprovado pela Diretoria Colegiada em 18 de março deste ano.

O Gerente-Geral de Saneantes, Jean Clay de Oliveira e Silva, destaca que essa adequação é essencial para proteger a saúde da população. Isso porque muitos produtos utilizados em piscinas podem oferecer riscos à saúde, principalmente durante a manipulação na forma concentrada. “Alguns têm elevada ação corrosiva à pele e aos olhos”, sintetiza.

Ainda segundo Jean, desinfetantes, algicidas, agentes decantadores, floculantes, corretores de pH, eliminadores de oleosidade, agentes de flotação, clarificantes, estabilizantes de cloro, sequestrantes e similares necessitam de registro ou notificação na Anvisa para que possam ser fabricados e comercializados.  “Essa exigência não se aplica para os kits de análise de água de piscinas e fitas testes”, explica.
 
Fonte: Imprensa / ANVISA

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Uso de ÁCIDO GLIOXÍLICO em Produtos Cosméticos

  O ácido glioxílico é um ingrediente utilizado em produtos cosméticos com a função de ajuste de pH e tamponante. Segundo dados da literatura, o ácido glioxílico submetido a altas temperaturas libera formol e isso implica risco à saúde do consumidor e do profissional do salão de beleza. Portanto, não existem dados de segurança suficientes que assegurem a utilização do ácido glioxílico em produtos com ação alisante e/ou submetidos a tratamento térmico.
 
Assim, produtos para procedimentos de alisamento capilar tais como “realinhamento capilar, defrisante, botox capilar, reestruturação capilar, blindagem capilar, escova progressiva” e outros cujo modo de uso esteja associado ao uso de chapinha estão todos irregulares no mercado.
 
Caso o consumidor e profissional do salão de beleza encontre algum produto contendo ácido glioxílico com essa finalidade deverá denunciar à vigilância sanitária estadual ou municipal: Vigilância Sanitária no Brasil.
 
Para produtos irregularmente notificados na Anvisa serão adotadas as medidas sanitárias pertinentes.
 
A Anvisa está avaliando o uso da substância em preparações cosméticas. O estudo ainda está em andamento e os resultados serão utilizados para elaboração de regulamentação específica.


Referência: The gas –phase photochemistry and termal decomposition of glyoxylic acid1 R.A Back and S. Yamamoto2 - Division of Chemistry, National Research Council of Canada, 100 Sussex Drive. Otawa. Ont., Canada KIA 0R6 – April 1984. 1NRCC23762 2NRCC Research Associate, 1981- 1983 Department of Chemistry, Okayama University,Tsushima, Okayama 700, Japan. Determinação de formaldeído em alisantes de cabelos – UFRJ – Faculdade de Farmácia e Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais. Equipe: Prof. Nancy dos Santos Barbi, Prof. Antonio Jorge Ribeiro da Silva, M Sc Vitor Soares e graduandas Rosana Alves de Souza e Isabella do Valle Souza.

Fonte: Imprensa / ANVISA

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ANVISA Publica Nova resolução para regularização de Cosméticos RDC 04/2014



A Anvisa lança nesta quinta-feira (30/1) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e perfumes. Com o novo sistema todas as etapas de análise dos processos de cosméticos serão feitas de forma eletrônica. Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da Agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.

De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida é um impulso para a indústria nacional e a ampliação de empregos no setor. “Estou satisfeito com este trabalho da Anvisa que apoia a indústria garantindo a segurança sanitária da população”, defendeu Padilha. Ele destacou a importância da indústria de cosméticos para a economia brasileira.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a automação significa também uma desburocratização. “O Estado não pode criar barreiras que impeçam o desenvolvimento da indústria”, afirmou. Ele anunciou ainda que a mesma plataforma  será utilizada para a automação dos processos de alimentos, saneantes e produtos para saúde.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, João Basílio, afirmou que o setor responde por 1,8% do PIB, sendo que 30% do faturamento é baseado em lançamentos.

O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país. Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o mundo. Somente de 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos para a Anvisa aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806  petições ao ano. Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento foi de 64% no período de seis anos.

Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação. Um exemplo é a situação em que uma empresa inclua entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, permitindo que o solicitante reveja o procedimento antes de submeter o pedido para a Anvisa.

A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na Agência também poderá utilizar este produto como referência para peticionar um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado. Isto vai proporcionar redução no tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.

A automação também vai eliminar o trâmite de processos em papel na área de cosméticos da Agência. Os processos relativos à cosméticos que atualmente aguardam análise pela Anvisa também poderão ser transformados e processo eletrônicos

Confira a RDC Nº 4/2013

Fonte: Imprensa ANVISA