sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ANVISA: Formol, Glutaraldeído, Alisante e Escova Capilar

CONCEITOS

1. Formol ou Formaldeído

Formol é um agente preservante de produtos cosméticos.

2. Glutaraldeído

Glutaraldeído é uma substância conservante utilizada em produtos para evitar a proliferação bacteriana, ou seja, a contaminação do produto. Esta é a única atribuição da substância em produtos cosméticos legalizados no Brasil.

3. Alisante Capilar

Alisantes são produtos cuja finalidade é alisar, relaxar ou reduzir o volume dos cabelos.

4. Escova Capilar (Progressiva, Definitiva, Francesa, Inteligente, de Chocolate e outras)

A “escova inteligente”, “progressiva”, ou qualquer outra com denominação semelhante é um procedimento ou técnica utilizado pelo profissional cabeleireiro. Esses procedimentos não são regulados pela Anvisa.

USO DO FORMOL E GLUTARALDEÍDO EM PRODUTOS COSMÉTICOS CAPILARES

O formol e o glutaraldeído têm uso seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto, somente.

O que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias, como, por exemplo, o uso de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento, por não ser previsto na legislação.
Assim, na função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas as restrições estabelecidas na legislação.

OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO

De acordo com a RDC nº 162 / 2001, é obrigatório a inclusão da expressão de advertência “contém formaldeído” somente para produtos cuja concentração de formaldeído seja superior a 0,05% no produto final.

ACRÉSCIMO DE FORMOL OU GLUTARALDEÍDO EM PRODUTO ACABADO É CRIME

O acréscimo de formol (ou qualquer substância dele derivada) ou glutaraldeído a produto acabado (pronto para uso) é considerado infração sanitária (Lei nº 6.437 / 1977) e crime hediondo de acordo com o Código Penal.

Caso exista comprovação de adulteração de qualquer produto cosmético, deve-se acionar a Vigilância Sanitária Local para que ela tome as providências cabíveis e, se for o caso, acione a polícia.

ALISANTE CAPILAR

O formol ou o glutaraldeído, quando presentes em produtos alisantes, devem ter a função de conservar o produto, evitando a proliferação de microorganismos – esta é a única função permitida para as substâncias quando aplicadas em produtos capilares. Portanto, a ação alisante deve ser exercida por substâncias permitidas pela legislação sanitária.

ALISANTE CAPILAR EM CRIANÇAS

O alisante capilar em crianças é proibido.

REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS "ESCOVAS CAPILARES", ADOTADOS EM SALÕES DE BELEZA (Progressiva, Definitiva, Francesa, Inteligente, de Chocolate e outras)

A Anvisa regulamenta apenas os produtos que serão aplicados no momento do procedimento e não os procedimentos.



Fonte: Transparencia ANVISA
Fonte da imagem: www.saudemedicina.com

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Novas regras para saneantes estão em vigor

Já estão em vigor as novas definições para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesão ocular grave. As regras foram publicadas com a resolução RDC 32 no último dia 27 de junho, e entraram em vigor no último 25 de setembro. Com isso os novos pedidos de registro devem estar adequados à nova norma.


A resolução ampliou o alcance da norma para os produtos que causam lesão ocular grave, já que a norma anterior tratava apenas de substâncias corrosivas para pele. Outra inovação é a proibição de fabricação e comercialização deste tipo de produto de venda livre na forma de aerossol ou líquido para fabricação. Esta medida se aplica somente aos produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesão ocular grave.

Confira a RDC 32/2013


Fonte: Imprensa ANVISA