sexta-feira, 15 de março de 2013

Alerta sobre recall do produto AdeS sabor maçã fabricado em fevereiro


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que está acompanhando o processo de recall do lote de iniciais AGB 25 do produto Alimento com Soja sabor Maçã, marca AdeS, fabricado em 25/02/2013 e válido até 22/12/2013, da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda.

A empresa informou que foi identificada falha no processo de higienização das máquinas, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza. O consumo do produto nessas condições pode causar queimaduras na boca. A Anvisa já solicitou à Vigilância Sanitária de Minas Gerais, localidade onde o produto foi fabricado, que realize inspeção sanitária no estabelecimento.

A empresa afirma que o problema atingiu 96 unidades do produto e que o recolhimento está abarcando todas aquelas fabricadas no dia 25/2/13. As unidades objetos do recolhimento foram distribuídas aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Recomendação ao consumidor

O consumidor que tiver adquirido o produto não deve consumi-lo.  Em casos de queimaduras ou outro sintomas, procure imediatamente atendimento médico.

Para realizar a troca ou reembolso do produto, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante, a Unilever. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo SAC no 0800 707 0044, das 8h às 20h, ou sac@ades.com.br.

Em casos de dúvidas, a  Anvisa dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.


quarta-feira, 13 de março de 2013

A proibição total da UE relativa a ensaios de cosméticos em animais entra em vigor


Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 11 de março de 2013

Entra hoje em vigor a última data-limite de eliminação progressiva dos ensaios de cosméticos em animais na Europa. A partir de hoje, os cosméticos ensaiados em animais deixam de poder ser comercializados na UE.
Uma comunicação adotada hoje pela Comissão confirma o compromisso assumido pela Comissão no sentido de respeitar o prazo fixado pelo Conselho e pelo Parlamento em 2003 e define o modo como a Comissão tenciona continuar a apoiar a investigação e inovação neste domínio, promovendo simultaneamente o bem-estar dos animais a nível mundial.
O Comissário Europeu responsável pela Política da Saúde e dos Consumidores, Tonio Borg, declarou: «A entrada em vigor hoje da proibição total de comercialização constitui um sinal importante do valor que a Europa atribui ao bem-estar dos animais. A Comissão está empenhada em continuar a apoiar o desenvolvimento de métodos alternativos e a dialogar com os países terceiros para que sigam a nossa abordagem europeia. Trata-se de uma grande oportunidade para a Europa de dar um exemplo de inovação responsável no domínio dos cosméticos, sem que tal afete a segurança dos consumidores.»
A Comissão avaliou cuidadosamente os impactos da proibição de comercialização e considera que existem razões imperiosas para a sua implementação, o que está em consonância com as convicções de muitos cidadãos europeus, isto é, que o desenvolvimento de cosméticos não justifica os ensaios em animais.
As tentativas para encontrar métodos alternativos prosseguirão, uma vez que a substituição integral dos ensaios em animais por métodos alternativos ainda não é possível. A comunicação hoje publicada constitui o contributo da Comissão para a investigação de métodos alternativos e o reconhecimento de que esses esforços devem prosseguir. A Comissão disponibilizou cerca de 238 milhões de euros entre 2007 e 2011 para esse tipo de investigação. A indústria dos cosméticos também contribuiu, por exemplo, através do cofinanciamento da iniciativa SEURAT1, uma iniciativa no domínio da investigação, com 25 milhões de euros.
O seu papel de líder mundial no domínio dos cosméticos exige da Europa o estabelecimento de laços com parceiros comerciais, com vista a explicar e promover o modelo europeu e a trabalhar no sentido da aceitação internacional de métodos alternativos. A Comissão adotará esse modelo como parte integrante da agenda comercial da União e da cooperação internacional.
Contexto
A Diretiva 2003/15/CE introduziu disposições em relação a ensaios em animais na Diretiva 76/768/CEE (Diretiva Cosméticos). Em conformidade, os ensaios em animais na União já são proibidos desde 2004 para os cosméticos, bem como desde 2009 para os ingredientes cosméticos(«proibição de ensaios»). A partir de março de 2009, também proibiu a comercialização na União de produtos cosméticos contendo ingredientes que tenham sido ensaiados em animais («proibição de comercialização»). Para os efeitos mais complexos na saúde humana (toxicidade de dose repetida, incluindo sensibilização cutânea e carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva e toxicocinética) a data-limite para a proibição de comercialização foi prorrogada até 11 de março de 2013.