A Anvisa publicou uma lista dos conservantes de uso permitido em produtos saneantes. A relação está na Resolução da Diretoria Colegiada de número 30 (RDC 30/2011) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/7).
A RDC 30/2011 atualiza a resolução publicada em 2008, a RDC 35/2008, quando a Anvisa vetou o uso do Formaldeído, o formol, como conservante de produtos saneantes.
O conservante Formaldeído foi banido depois que entrou para a classificação toxicológica de carcinogenicidade da Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer, a IARC, nominada pela sua sigla em inglês, International Agency for Research on Cancer.
Basicamente, a resolução eleva a concentração máxima permitida do conservante denominado de MIT/CMIT (CAS 55965-84-9), usado em produtos de limpeza do tipo multiuso, de 0,0015% p/p para 0,0022 % p/p . Isso porque a empresa fabricante comprovou à Anvisa, por meio de estudos científicos, que o produto é seguro em uma concentração mais alta.
A RDC 30/2011 inclui na lista um novo produto, o conservante Propionato de N,N-didecil-N-metil-poli(oxietil) amônio (CAS 94667-33-1), registrado há pouco tempo na Agência. Ele é usado em detergentes de uso domésticos.
Outros conservantes já haviam sido incluídos na lista original, que é de 2008, por meio da RDC 58/2009, como é o caso do triclosan e dos sais e ésteres do parabeno. Neste resolução publicada há dois anos, houve a ampliação do limite de 0,05% p/p para 0,1% p/p para o conservante BIT, presente em produtos de limpeza restritos à manipulação profissional.
Acesse a lista pelo link abaixo:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=07/07/2011
Acesse a lista pelo link abaixo:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=07/07/2011
0 comentários:
Postar um comentário