A ANVISA publicou no Diário Oficial da União, no dia 09 de agosto de 2012, a RDC N° 44, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências.
Clique no Link abaixo para ver esta resolução na integra:
RDC nº 44, de 09 de Agosto de 2012
Fonte: Associação Brasileira de Cosmetologia - Área Técnica
A NB Assessoria Regulatória visa dar as empresas comerciais e industriais que exerçam as atividades sob regime de Vigilância Sanitária suporte pró-ativo na elaboração, protocolo e acompanhamento de processos junto aos Órgãos Regulatórios, realizando o peticionamento eletrônico, preenchimento de formulários, emissão de taxas e orientação plena das exigências técnicas normativas, bem como os documentos necessários na emissão Inicial, Alterações e Renovações.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Resolução RDC Nº 44, de 9 de Agosto de 2012 - Substâncias Corantes Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
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