sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ANVISA - Eliminação de Documentos Antigos

Edital nº 1, de 7 Fevereiro de 2013 
Publicação DOU Nº 29 - Seção 3,  quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

     A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, designada pela Portaria nº 1.502, de 24/11/2008, publicada no Boletim de Serviço nº. 53, de 24/11/2008, de acordo com a Listagem de Eliminação de documentos nº. 01/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, aprovada pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional, Sr. Jaime Antunes da Silva, por intermédio do ofício nº019/2013/GABIN/AN, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária eliminará os documentos relativos a registro de produtos (saneantes, produtos para saúde, cosméticos, medicamentos) indeferidos, caducos, cancelados do período de 1970 a 1998; autorização e autorização especial de funcionamento de empresas indeferidos e cancelados a pedido das empresas do período de 1976 a 1997 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
     Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do(s) processo(s), mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

CÂNDIDA APARECIDA ALVES SANTANA


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