Com
o objetivo de agilizar a entrada, em território nacional, de bens e
produtos das comitivas e delegações internacionais, durante eventos de
grande porte realizados no Brasil, a Anvisa publicou, em janeiro, a
Resolução RDC 2/2013. A norma dispensa as delegações da necessidade de
obter a licença de importação para produtos como: alimentos,
medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros artigos
de interesse à saúde humana.
Além disso, os principais pontos de entrada do país contarão com profissionais designados, especialmente, para atender as demandas das delegações ou comitivas credenciadas. “Nossa ação tem o foco em simplificar o processo de modo que a segurança sanitária não seja comprometida” explica o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários da Anvisa, Paulo Coury.
Os responsáveis pelas comitivas e delegações podem acessar aqui os locais e contatos disponíveis para as ações de fiscalização sanitária nos pontos de entrada.
Destaca-se que a RDC 2/2013 não altera as normas referentes à entrada de substâncias proibidas no Brasil. As substâncias proscritas, constantes nas listas E e F da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, como drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.
De acordo com Coury, é preciso que as delegações tenham atenção especial com essas substâncias. "A simplificação dos processos de importação não isenta as delegações da observação à regulamentação referente à substâncias proscritas, para as quais ressaltamos a necessidade de especial atenção, uma vez que as listas publicadas são atualizadas periodicamente”, afirma o gerente-geral.
Saiba mais informações:
Além disso, os principais pontos de entrada do país contarão com profissionais designados, especialmente, para atender as demandas das delegações ou comitivas credenciadas. “Nossa ação tem o foco em simplificar o processo de modo que a segurança sanitária não seja comprometida” explica o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários da Anvisa, Paulo Coury.
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Destaca-se que a RDC 2/2013 não altera as normas referentes à entrada de substâncias proibidas no Brasil. As substâncias proscritas, constantes nas listas E e F da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, como drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.
De acordo com Coury, é preciso que as delegações tenham atenção especial com essas substâncias. "A simplificação dos processos de importação não isenta as delegações da observação à regulamentação referente à substâncias proscritas, para as quais ressaltamos a necessidade de especial atenção, uma vez que as listas publicadas são atualizadas periodicamente”, afirma o gerente-geral.
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