Regulamento é aplicável às alegações sob a
forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou a outros
sinais que transmitam explícita ou implicitamente características ou
funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade dos
produtos cosméticos. O presente regulamento é aplicável a qualquer
alegação, independentemente do suporte ou tipo de instrumento de
comercialização utilizados, nas funções alegadas para o produto e
público-alvo.

A NB Assessoria Regulatória visa dar as empresas comerciais e industriais que exerçam as atividades sob regime de Vigilância Sanitária suporte pró-ativo na elaboração, protocolo e acompanhamento de processos junto aos Órgãos Regulatórios, realizando o peticionamento eletrônico, preenchimento de formulários, emissão de taxas e orientação plena das exigências técnicas normativas, bem como os documentos necessários na emissão Inicial, Alterações e Renovações.
terça-feira, 23 de julho de 2013
UE define critérios comuns para justificativa de alegações relativas a cosméticos
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