sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ANVISA Publica Nova resolução para regularização de Cosméticos RDC 04/2014



A Anvisa lança nesta quinta-feira (30/1) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e perfumes. Com o novo sistema todas as etapas de análise dos processos de cosméticos serão feitas de forma eletrônica. Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da Agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.

De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida é um impulso para a indústria nacional e a ampliação de empregos no setor. “Estou satisfeito com este trabalho da Anvisa que apoia a indústria garantindo a segurança sanitária da população”, defendeu Padilha. Ele destacou a importância da indústria de cosméticos para a economia brasileira.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a automação significa também uma desburocratização. “O Estado não pode criar barreiras que impeçam o desenvolvimento da indústria”, afirmou. Ele anunciou ainda que a mesma plataforma  será utilizada para a automação dos processos de alimentos, saneantes e produtos para saúde.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, João Basílio, afirmou que o setor responde por 1,8% do PIB, sendo que 30% do faturamento é baseado em lançamentos.

O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país. Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o mundo. Somente de 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos para a Anvisa aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806  petições ao ano. Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento foi de 64% no período de seis anos.

Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação. Um exemplo é a situação em que uma empresa inclua entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, permitindo que o solicitante reveja o procedimento antes de submeter o pedido para a Anvisa.

A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na Agência também poderá utilizar este produto como referência para peticionar um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado. Isto vai proporcionar redução no tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.

A automação também vai eliminar o trâmite de processos em papel na área de cosméticos da Agência. Os processos relativos à cosméticos que atualmente aguardam análise pela Anvisa também poderão ser transformados e processo eletrônicos

Confira a RDC Nº 4/2013

Fonte: Imprensa ANVISA

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