A Anvisa publicou nesta quarta-feira (11/02) uma
atualização das regras de cosméticos que simplifica e agiliza o tratamento deste
produtos no país. Com a nova medida os produtos cosméticos passam a ser isentos
de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização. A
medida está na resolução RDC 07/2015.
A exceção são os produtos enquadrados como
bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de
insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuaram
sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado. O
objetivo da norma é dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência
concentre suas análises nos produtos de maior risco.
A medida alcança os cosméticos, produtos de higiene
pessoal e perfumes que terão a sua regularização divulgada pelo site da Anvisa.
A norma não altera os parâmetros e requisitos de segurança desta categoria. O
controle destes produtos passará a ser realizado por meio de procedimentos que
incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento
de mercado com a verificação e análise do que está nas prateleiras à disposição
do consumidor.
A norma estabeleceu ainda que os produtos de grau de
risco 1, que era notificados, passaram a ser isentos de registro com pagamento
de taxa, conforme prevê a RDC 222/06.
Fabricantes e Importadores
A
Gerência Geral de Cosméticos comunica aos usuários do Sistema de Peticionamento
Eletrônico que, em virtude da publicação da RDC 07 de 10 de fevereiro de 2015,
será necessário suspender as atividades de Peticionamento e Análise do sistema,
pelo período de 20/02/2015 a 25/02/2015,
a fim de realizar as adequações necessárias.
Amigos, este produtos grau 1 ainda terão número de processo?
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