sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Resolução RDC Nº 44, de 9 de Agosto de 2012 - Substâncias Corantes Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A ANVISA publicou no Diário Oficial da União, no dia 09 de agosto de 2012, a RDC N° 44, que a prova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências.

Clique no Link abaixo para ver esta resolução na integra:

RDC nº 44, de 09 de Agosto de 2012


Fonte: Associação Brasileira de Cosmetologia - Área Técnica

0 comentários:

Postar um comentário