A partir de 11 de julho de 2013
os produtos cosméticos colocados no mercado deverão cumprir os novos
regulamentos europeus (CE) n º 1223/20092, dos quais algumas disposições serão
aplicadas de antemão.
A nova legislação deverá
substituir a diretiva 76/768/CEE simplificando as exigências cosméticas de EEE e
eliminar ambiguidades que possam ocorrer durante o processo de execução.Embora a
indústria tenha tido tempo suficiente para familiarizar-se com os novos
regulamentos, é importante tanto para os europeus ou interessados em atuar no
mercado do velho continente.
Áreas-chave
Os produtos que utilizam a
nanotecnologia deverão ser especificados no rótulo com tal ingrediente usando a
palavra "nano". Além disso, todos os produtos e suas matérias-primas deverão ser
divulgados em um banco de dados da UE para garantir a segurança do consumidor.
Qualquer reação adversa também terá de ser comunicada às autoridades do país
relevante, garantindo ainda mais segurança.
Reclamações
As regras também vão ficar mais
rigorosas em relação a afirmações feitas sobre um produto. A nova legislação
afirma a necessidade de haver dados relevantes sobre o arquivo para fazer
qualquer reclamação.
Com relação ao publicado
anteriormente o Código ICC de Publicidade e Práticas de Comunicação de
Marketing, diz que os cosméticos em publicidade: "não deve denegrir qualquer
pessoa ou grupo de pessoas, empresa, organização, atividade industrial ou
comercial, profissão, produto, ou procurar trazer a ele ou eles o desprezo
público ou ao ridículo”.
O Cosmético terá de ser
produzido em condição controlada, o que não deve mudar muito com as condições de
formulação. As novas leis não devem mudar muito para grandes e médias empresas,
mas deve servir para reforçar os atuais regulamentos sobre a formulação e
fornecimento de cosméticos. Todos os produtos devem então aplicar o novo
regulamento de 11 de Julho de 2013.
Fonte: Cosmetic
Design
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