quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Cosméticos - Nova regulação européia começa a valer em 2013.

A partir de 11 de julho de 2013 os produtos cosméticos colocados no mercado deverão cumprir os novos regulamentos europeus (CE) n º 1223/20092, dos quais algumas disposições serão aplicadas de antemão.

A nova legislação deverá substituir a diretiva 76/768/CEE simplificando as exigências cosméticas de EEE e eliminar ambiguidades que possam ocorrer durante o processo de execução.Embora a indústria tenha tido tempo suficiente para familiarizar-se com os novos regulamentos, é importante tanto para os europeus ou interessados ​​em atuar no mercado do velho continente.

Áreas-chave
Os produtos que utilizam a nanotecnologia deverão ser especificados no rótulo com tal ingrediente usando a palavra "nano". Além disso, todos os produtos e suas matérias-primas deverão ser divulgados em um banco de dados da UE para garantir a segurança do consumidor.  Qualquer reação adversa também terá de ser comunicada às autoridades do país relevante, garantindo ainda mais segurança.

Reclamações
As regras também vão ficar mais rigorosas em relação a afirmações feitas sobre um produto. A nova legislação afirma a necessidade de haver dados relevantes sobre o arquivo para fazer qualquer reclamação.

Com relação ao publicado anteriormente o Código ICC de Publicidade e Práticas de Comunicação de Marketing, diz que os cosméticos em publicidade: "não deve denegrir qualquer pessoa ou grupo de pessoas, empresa, organização, atividade industrial ou comercial, profissão, produto, ou procurar trazer a ele ou eles o desprezo público ou ao ridículo”.

O Cosmético terá de ser produzido em condição controlada, o que não deve mudar muito com as condições de formulação. As novas leis não devem mudar muito para grandes e médias empresas, mas deve servir para reforçar os atuais regulamentos sobre a formulação e fornecimento de cosméticos. Todos os produtos devem então aplicar o novo regulamento de 11 de Julho de 2013.

Fonte: Cosmetic Design


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