segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Aberta consulta pública sobre regulamentação de Produtos de Higiene Pessoal Descartáveis

 Já está disponível, a partir desta segunda-feira (1º/09), o prazo para envio de sugestões, críticas e comentários para a Consulta Pública (CP) Nº67/2014, que trata sobre a proposta de regulamentação para produtos de higiene pessoal descartáveis que compreendem as escovas dentais, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis destinados ao asseio corporal e hastes flexíveis. Os interessados em participar da CP terão o prazo de 60 dias para contribuir, ou seja, até o dia 30 de outubro.

As legislações atualmente vigentes sobre produtos descartáveis necessitam ser revistas, pois os requisitos técnicos e legais devem ser atualizados.

Além disso, é necessária a inclusão dos produtos descartáveis no sistema automatizado, o que proporcionará a rastreabilidade das informações, pois atualmente o  controle das comunicações recebidas na Anvisa/GGCOS é realizada internamente, impossibilitando uma consulta externa dos produtos.

O texto integral da proposta e o formulário específico para contribuição estão
disponíveis no site da Agência.
 
Fonte: Gerência Geral de Cosméticos (GGCOS) - Assessoria de Imprensa da Anvisa (Ascom)

terça-feira, 6 de maio de 2014

Produtos para Tratamento de Piscinas devem ser regularizados

 Os fabricantes de produtos para tratamento de piscinas devem regularizar registros e notificações junto à Anvisa. Os procedimentos para a regularização estão no Informe Técnico aprovado pela Diretoria Colegiada em 18 de março deste ano.

O Gerente-Geral de Saneantes, Jean Clay de Oliveira e Silva, destaca que essa adequação é essencial para proteger a saúde da população. Isso porque muitos produtos utilizados em piscinas podem oferecer riscos à saúde, principalmente durante a manipulação na forma concentrada. “Alguns têm elevada ação corrosiva à pele e aos olhos”, sintetiza.

Ainda segundo Jean, desinfetantes, algicidas, agentes decantadores, floculantes, corretores de pH, eliminadores de oleosidade, agentes de flotação, clarificantes, estabilizantes de cloro, sequestrantes e similares necessitam de registro ou notificação na Anvisa para que possam ser fabricados e comercializados.  “Essa exigência não se aplica para os kits de análise de água de piscinas e fitas testes”, explica.
 
Fonte: Imprensa / ANVISA

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Uso de ÁCIDO GLIOXÍLICO em Produtos Cosméticos

  O ácido glioxílico é um ingrediente utilizado em produtos cosméticos com a função de ajuste de pH e tamponante. Segundo dados da literatura, o ácido glioxílico submetido a altas temperaturas libera formol e isso implica risco à saúde do consumidor e do profissional do salão de beleza. Portanto, não existem dados de segurança suficientes que assegurem a utilização do ácido glioxílico em produtos com ação alisante e/ou submetidos a tratamento térmico.
 
Assim, produtos para procedimentos de alisamento capilar tais como “realinhamento capilar, defrisante, botox capilar, reestruturação capilar, blindagem capilar, escova progressiva” e outros cujo modo de uso esteja associado ao uso de chapinha estão todos irregulares no mercado.
 
Caso o consumidor e profissional do salão de beleza encontre algum produto contendo ácido glioxílico com essa finalidade deverá denunciar à vigilância sanitária estadual ou municipal: Vigilância Sanitária no Brasil.
 
Para produtos irregularmente notificados na Anvisa serão adotadas as medidas sanitárias pertinentes.
 
A Anvisa está avaliando o uso da substância em preparações cosméticas. O estudo ainda está em andamento e os resultados serão utilizados para elaboração de regulamentação específica.


Referência: The gas –phase photochemistry and termal decomposition of glyoxylic acid1 R.A Back and S. Yamamoto2 - Division of Chemistry, National Research Council of Canada, 100 Sussex Drive. Otawa. Ont., Canada KIA 0R6 – April 1984. 1NRCC23762 2NRCC Research Associate, 1981- 1983 Department of Chemistry, Okayama University,Tsushima, Okayama 700, Japan. Determinação de formaldeído em alisantes de cabelos – UFRJ – Faculdade de Farmácia e Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais. Equipe: Prof. Nancy dos Santos Barbi, Prof. Antonio Jorge Ribeiro da Silva, M Sc Vitor Soares e graduandas Rosana Alves de Souza e Isabella do Valle Souza.

Fonte: Imprensa / ANVISA

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ANVISA Publica Nova resolução para regularização de Cosméticos RDC 04/2014



A Anvisa lança nesta quinta-feira (30/1) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e perfumes. Com o novo sistema todas as etapas de análise dos processos de cosméticos serão feitas de forma eletrônica. Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da Agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.

De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida é um impulso para a indústria nacional e a ampliação de empregos no setor. “Estou satisfeito com este trabalho da Anvisa que apoia a indústria garantindo a segurança sanitária da população”, defendeu Padilha. Ele destacou a importância da indústria de cosméticos para a economia brasileira.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a automação significa também uma desburocratização. “O Estado não pode criar barreiras que impeçam o desenvolvimento da indústria”, afirmou. Ele anunciou ainda que a mesma plataforma  será utilizada para a automação dos processos de alimentos, saneantes e produtos para saúde.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, João Basílio, afirmou que o setor responde por 1,8% do PIB, sendo que 30% do faturamento é baseado em lançamentos.

O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país. Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o mundo. Somente de 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos para a Anvisa aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806  petições ao ano. Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento foi de 64% no período de seis anos.

Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação. Um exemplo é a situação em que uma empresa inclua entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, permitindo que o solicitante reveja o procedimento antes de submeter o pedido para a Anvisa.

A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na Agência também poderá utilizar este produto como referência para peticionar um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado. Isto vai proporcionar redução no tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.

A automação também vai eliminar o trâmite de processos em papel na área de cosméticos da Agência. Os processos relativos à cosméticos que atualmente aguardam análise pela Anvisa também poderão ser transformados e processo eletrônicos

Confira a RDC Nº 4/2013

Fonte: Imprensa ANVISA

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Boas Festas!!!

Aos nossos parceiros e amigos: 

2013 foi um ano de muita luta, e graças a essas experiências terminamos este ano mais fortes e realizados no propósito de oferecer-lhes o nosso melhor: nosso conhecimento.

Desejamos a todos Boas Festas e um próspero 2014.


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Cosméticos e Produtos Médicos e os desafios da Validação de Sistemas

Com as recentes publicações pela ANVISA das RDC 16/2013 e RDC 48/2013, que estabelecem as Boas Práticas de Fabricação para Produtos Médicos e Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro e Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, respectivamente, surgem, entre outros, os desafios relativos ao tema de Validação de Sistemas Computadorizados.
Da mesma maneira que nos casos da RDC 249/05 e RDC 17/2010, a primeira para farmoquímica e a segunda para as farmacêuticas, uma série de questões precisam ser feitas em relação às empresas produtoras, de forma a se estabelecer:
• Diagnóstico: Qual a situação da empresa e de seus sistemas computadorizados perante as demandas requeridas por estas normas?
• Inventário e Cronograma: Estabelecer escopo, datas e responsáveis  para a realização das atividades;
• Estratégias: Com base no diagnóstico, estabelecer planos estratégicos de curto, médio e longo prazo para atender às demandas.
Desta forma, sugere-se que como primeiras atividades as empresas estabeleçam:
a) Um Plano Mestre de validação de sistemas computadorizados (PMV), através do qual se definirá:
• Definições;
• Metodologias;
• Ciclo de Vida;
• Atividades;
• Responsabilidades de cada área ou departamento;
• Em anexo – Inventário de Sistemas Computadorizados, com datas e responsáveis para as atividades de validação correlatas a cada um.
Este plano pode abranger, tanto a validação de sistemas computadorizados como a qualificação de equipamentos.
Outro aspecto importante do plano é que ele deve contemplar, tanto os sistemas existentes (sistemas legados) como os futuros.
Finalmente – um bom plano trata tanto de sistemas de gestão (sistemas MRP, ERP, etc.) como os de automação (laboratório, utilidades e chão de fábrica), sem esquecer as sempre presentes planilhas de Excel.
b) Inventário de Sistemas Computadorizados:
Através do inventário, as empresas conhecerão os passivos (sistemas) a serem validados e se possível, detectar, de forma antecipada, se alguns destes sistemas devem ser trocados ou aprimorados de forma a atender às Boas Práticas de Fabricação.
c) Cronograma
Com base no inventário e as definições do plano de validação, devemos criar um cronograma para atendimento dos prazos definidos nas respectivas resoluções da Anvisa.
O cronograma deve priorizar os sistemas a serem validados, conforme a sua criticidade e também aos níveis de adequações necessários aos mesmos.
Para as etapas acima, tanto o Guia de Validação de Sistemas Computadorizados da Anvisa, como o GAMP 5 do ISPE podem ser de grande ajuda como orientações.
As três etapas acima, são  básicas dentro de um sistema de qualidade e fundamentais para a etapa seguinte, , o Plano Estratégico.
d) Plano Estratégico
Com a implementação das RDCs demandando uma série de requisitos, além da validação de sistemas muitas empresas enfrentarão diversos desafios, entre eles:
• Estrutura Organizacional: A empresa possui recursos humanos suficientes, para as demandas e os prazos estabelecidos, tanto em quantidade como com os perfis adequados? Esta questão envolve, não somente a área de qualidade, como áreas de suporte: Informática, Engenharia, Manutenção, etc;
• Mudança de Cultura: A implantação de um forte e maduro sistema da qualidade, conforme demandado pelas RDC´s, usualmente, exigem muitas mudanças de cultura, o que normalmente implica e tempo razoavelmente longo e, por vezes, traumático;
• Quebras de Paradigmas: Muitos processos, atividades e pessoas serão afetados pelas novas formas de se atuar dentro de um robusto sistema de qualidade e terão que mudar diversos de seus conceitos. Outro aspecto comum, é o aumento da interdependência entre os diversos departamentos da empresa;
• Equipes Multidisciplinares: No caso específico de Validação de Sistemas Computadorizados, a implementação de equipes multidisciplinares é fundamental para o sucesso dos projetos.
Desta maneira, é recomendada a preparação de um Plano Estratégico para o assunto, estabelecendo como atender às demandas regulatórias, incluindo:
• Investimentos em tecnologia, sistemas, infraestrutura;
• Contratação de novos recursos, próprios ou de terceiros;
• Investimentos em documentação de sistemas (Especificações, Manuais, POPS, Desenhos, Diagramas);
• Eventuais trocas de equipamentos ou sistemas;
• Investimentos para a validação dos sistemas e qualificação dos equipamentos.
Devemos lembrar que os projetos deverão ser bem dimensionados em termos de: Tempo, Pessoas, Recursos Financeiros.
Para finalizarmos – os desafios serão enormes, pois estas novas RDC´s tratam de muitos temas relacionados às Boas Práticas e a estruturação de um Robusto e Abrangente Sistema da Qualidade, sendo a Validação de Sistemas Computadorizados somente um dos requisitos das novas normas.
Estes desafios, quando pensamos em seu objetivo principal que é a Qualidade Final dos Produtos, são fundamentais. Não somente para o atendimento ao órgão regulatório, mas sim para a segurança dos usuários de nossos produtos, incluindo nós mesmos e nossas famílias.

Fonte: Portal Boas Práticas - por: Mario Brenga Giampietro e Marcelo Decanio de Oliveira

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Saneantes e Cosméticos têm novos regulamentos de Boas Práticas


Novos regulamentos de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes - RDC nº 47, de 25 de outubro  de 2013 - e para produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos - e RDC nº 48, de 25 de outubro  de 2013 estão em vigor. As normas, publicadas no DOU nº 209, de 28 de outubro de 2013, foram alinhadas a outras normas da Anvisa, e ao ordenamento jurídico do Mercosul . Com a publicação foram revogadas as Portarias 327/97 e 348/97, anteriores a criação da Agência.

Os novos regulamentos, além de modernizarem as normas existentes, mudaram a lógica de inspeção ao reorganizarem os tópicos a serem abordados e porem fim ao roteiro de inspeção. O foco é a avaliação do risco e o fortalecimento do gerenciamento da qualidade.



O objetivo do novo regulamento de saneantes é normatizar a fabricação, de modo que os fatores humanos, técnicos e administrativos (da fabricação), que podem ter influência na qualidade dos mesmos, sejam eficazmente controlados, visando prevenir, reduzir e eliminar qualquer deficiência na qualidade dos mesmos, que podem afetar negativamente a saúde e segurança do usuário.CosméticosJá a RDC 48/2013, estabelece os procedimentos e as práticas que os fabricantes de cosméticos em geral devem aplicar para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles usados para a fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sejam adequados de modo a garantir qualidade desses produtos.


As empresas fabricantes de Saneantes e Cosméticos têm o prazo de um ano para se adequar a norma: elaborar todos os protocolos e outros documentos necessários para a validação de limpeza, metodologia analítica, sistemas informatizados e sistema de água de processo que já se encontrem instalados.

O descumprimento das disposições contidas nestas Resoluções e nos regulamentos por elas aprovados, como expressos nas RDCs, constituem infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Confira as resoluções:

Resolução para Saneantes - RDC 47/2013

Resolução para Cosméticos -  RDC 48/2013